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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
As Condições Gerais de Fornecimento da AroxAmbiente regem-se pelas seguintes condições gerais:
Cláusula 1.ª
Generalidades
- Todas as transacções estabelecidas entre AroxAmbiente e o cliente ficam sujeitas aos regulamentos internacionais para a interpretação das Condições Comerciais (Incoterms 2000) publicadas pela Câmara Internacional do Comércio.
- As presentes “Condições Gerais de Fornecimento” não excluem a celebração de “Contratos de Fornecimento”, de “Contratos de Distribuição”, ou similares, que doravante e resumidamente chamaremos de “Contrato de Fornecimento”, onde se estabeleçam condições específicas ou alterações aqueles, constituindo a vontade das partes.
- Consideram-se “Condições Particulares de Encomenda”, que doravante designaremos simplesmente por “Condições Particulares”: (i) – As alterações ao estabelecido nas “Condições Gerais de Fornecimento” ou nos “Contratos de Fornecimento” celebrados com o cliente; ou (ii) – Condições especificas não constantes nem num nem noutro.
- Estipulações verbais e acessórias não têm qualquer valor jurídico.
Cláusula 2.ª
Orçamentos
- Os orçamentos emitidos pela AroxAmbiente têm uma data de validade de quarenta e cinco dias, salvo casos particulares com datas de validade inferiores indicadas nas suas Condições Particulares.
- Os orçamentos são enviados pela AroxAmbiente ao cliente, por qualquer meio válido e/ou comummente aceite (Fax, E-Mail, carta), e existir prova da sua boa recepção;
- Os orçamentos são válidos só para o País nele especificado. O cliente será responsável perante AroxAmbiente por qualquer prejuízo ou obrigação que surja à AroxAmbiente, pela entrega da mercadoria em País ou Região diferente do acordado.
- Dos orçamentos devem igualmente constar as “Condições Particulares”, referidas nos n.ºs 3 e 4 da Cláusula 1ª., constituindo aqui também um capítulo individualizado, e que farão parte da futura encomenda.
- AroxAmbiente terá o direito de rescindir as encomendas, no caso de se alterarem as circunstâncias que se verificavam na altura da sua aceitação.
Cláusula 3.ª
Preço
- Os preços indicados pela AroxAmbiente entendem-se EXW Castelo Branco, incluindo embalagem, acrescendo IVA, quando aplicável, à taxa em vigor à data da facturação.
- Os trabalhos de montagem não estão incluídos nos preços.
- AroxAmbiente só fica obrigada a cumprir com as normas e os regulamentos estrangeiros nomeadamente sobre embalagem, peso, taxas alfandegárias, etc., se as respectivas especificações concretas e exactas lhe tiverem sido facultadas por escrito pelo cliente, para que constem das “Condições Particulares”.
- Salvo se outros acordos constarem das “Condições Particulares”, verificando-se um acréscimo dos custos para a AroxAmbiente resultante de alterações no valor da moeda, nos custos de produção (custos com a matéria prima, subcontratos), ou outros, AroxAmbiente reserva-se o direito de os repercutir no preço de venda da mercadoria.
Cláusula 4.ª
Colocação e aceitação de encomendas.
- As encomendas serão dirigidas à AroxAmbiente e consideram-se colocadas na data em que são recepcionadas nas suas instalações fabris em Castelo Branco ou nos seus escritórios em Lisboa.
- Salvo estipulação em contrário em “Contrato de Fornecimento” celebrado com o cliente, ou nas “Condições Particulares” considera-se que as encomendas são aceites pela AroxAmbiente quando:
- AroxAmbiente enviar ao cliente, por qualquer meio válido e/ou comummente aceite (Fax, E-Mail, carta), o documento “Aceitação de Encomenda”, referido nos n.ºs 3 e 4 da Cláusula 1.ª, e existir prova da sua boa recepção;
- Se encontrar paga a Factura de Adiantamento a que se referem os n.ºs 2 e 5 da Cláusula 5ª..
- As “Condições Particulares” devem constituir um capítulo individualizado das Encomendas, sob pena de não serem válidas.
- Estipulações verbais e acessórias não têm qualquer valor jurídico.
- A comunicação referida na alínea a) do n.º 2 desta cláusula poderá ser feita através de página apropriada e segura do sítio da AroxAmbiente: www.aroxa.pt, se e quando estiver disponível, aí constando as características e as Condições Particulares de cada encomenda.
- A “Factura de Adiantamento” referida no n.º 2 da Cláusula 5.ª, contém expressamente no seu corpo a menção: “A encomenda considera-se aceite com a emissão da presente factura e só após o seu bom pagamento”.
Cláusula 5.ª
Condições de pagamento. Garantias de pagamento
- Salvo se outros acordos constarem das “Condições Particulares”, todos os pagamentos são efectuados à AroxAmbiente sem deduções e em Euro, sendo o primeiro pagamento de cinquenta por cento do preço e os restantes cinquenta por cento contra a entrega da mercadoria, ou a sua colocação à disposição do cliente.
- Para o primeiro pagamento a AroxAmbiente emite a “Factura de Adiantamento”, que será enviada ao cliente acompanhando o documento Aceitação de Encomenda, conforme indicado na Cláusula 4.ª.
- Os restantes cinquenta por cento do preço serão pagos com a expedição das mercadorias ou com a notificação de que as mesmas se encontram prontas para expedição, como referido no n.º 2 da cláusula 7ª., sendo para o efeito emitida a “Facturas de Expedição”, ou simplesmente “Factura”
- A AroxAmbiente poderá para efeitos de recebimento das Facturas acima indicadas, cedê-las a uma Instituição Financeira de “Factoring”.
- Tanto a Factura de Adiantamento como a Factura de Expedição (ou simplesmente Factura) consideram-se pagas: (i) - após a disponibilização do seu valor na conta bancária de AroxAmbiente, a qual se encontra devidamente identificada nas Facturas; (ii) – após a sua boa cobrança efectuada pela Instituição Financeira de “Factoring” a quem as mesmas foram cedidas.
- Em caso de atraso no pagamento das Facturas, AroxAmbiente poderá, sem prejuízo dos seus outros direitos, debitar juros de mora à taxa de redesconto do banco central europeu acrescida de cinco por cento, num mínimo de dez por cento de juros ao ano, calculados dia a dia pelo método de conta corrente.
- Para efeito de garantia dos seus créditos relativos às vendas das mercadorias, a AroxAmbiente poderá proceder, se assim o entender, a um apropriado seguro de crédito, em companhia de primeira grandeza.
- Também para efeitos de garantir o recebimento dos seus fornecimentos a AroxAmbiente poderá solicitar uma carta de crédito irrevogável e confirmada por Banco da sua escolha, sendo os respectivos custos da responsabilidade do cliente.
- Através de página apropriada e segura do seu sítio, referido no n.º 3 da cláusula 4ª. a AroxAmbiente disponibilizará a cada cliente a lista de facturas por pagar, se e quando aquele estiver disponível.
- Eventuais atrasos nas entregas imputáveis à AroxAmbiente, não podem afectar os pagamentos das Facturas.
- Não são permitidas retenções ou omissões de pagamento fundamentadas em reclamações de qualquer natureza por parte do cliente, salvo se forem objecto de acordo escrito entre as partes.
Cláusula 6.ª
Reserva de Propriedade
- Toda a mercadoria fornecida é propriedade de AroxAmbiente até que todas as obrigações do cliente no âmbito do contrato em questão tenham sido integralmente cumpridas, nomeadamente até estar integralmente pago o preço da mercadoria. Esta reserva aplica-se igualmente mesmo que ocorra qualquer reclamação relacionada com a mercadoria fornecida, em particular reclamações por defeitos, pedidos de reparações, fornecimento de peças ou acessórios suplentes, custos de armazenamento, seguros, e custos com a concessão de créditos, relacionados com entregas da mercadoria, quando estas tiverem sido contratualmente assumidas pelo cliente. Se, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis no país de destino, a reserva de propriedade requerer um acordo ou autorização especial, deve o mesmo ser dado pelo cliente e os respectivos documentos devem serem entregues a AroxAmbiente.
- No período durante o qual a reserva de propriedade se encontrar em vigor, a mercadoria não pode ser vendida, penhorada, ou dada em garantia, alugada ou cedida por qualquer forma, salvo mediante o consentimento escrito de AroxAmbiente .
- No caso de interferência de terceiros com a mercadoria fornecida, o cliente deve notificar do facto AroxAmbiente, sem demora e por carta registada.
- Enquanto vigorar a reserva de propriedade, deve a mercadoria fornecida, a pedido de AroxAmbiente, ser segurada pelo cliente contra todos os riscos (nomeadamente de incêndio, roubo, assalto, etc.), e o cliente deve igualmente fazer um seguro de responsabilidade civil.
- Enquanto vigorar a reserva de propriedade, o cliente providenciará a conservação e manutenção da mercadoria facturada em boas condições, e deverá, sem demora, proceder a quaisquer reparações necessárias.
- AroxAmbiente poderá providenciar quer os seguros a que se refere o n.º 4 desta cláusula, quer a execução de quaisquer reparações conforme o n.º 5 também desta cláusula, no caso do cliente não os tiver feito, debitando-lhe tais custos. Estes custos acrescem e farão parte integrante do preço.
- Quaisquer indemnizações consequência do accionamento de seguros, conforme os n.ºs 4 e 6 desta cláusula, será restituída imediatamente e sem necessidade de interpelação pelo cliente à AroxAmbiente enquanto o preço não estiver integralmente pago.
- Se o cliente deixar de cumprir qualquer das suas obrigações em relação a pagamentos, a seguros, e outras obrigações que sejam consequência da reserva de propriedade a favor de AroxAmbiente, vencer-se-á todo o preço em dívida e AroxAmbiente terá o direito de exigir a restituição imediata da mercadoria fornecida sem qualquer direito de retenção por parte do cliente, e bem assim a dispor da mercadoria em questão por qualquer forma que julgue vantajosa.
Cláusula 7.ª
Prazo de entrega, expedição e transporte das mercadorias
- O prazo de entrega das mercadorias deve constar obrigatoriamente das “Condições Particulares” das encomendas.
- Após terem as mercadorias terem sido fabricadas, a AroxAmbiente notificará o cliente:
- De que as mercadorias se encontram prontas para expedição à saída da fábrica;
- A notificação será feita por qualquer meio válido e/ou comummente aceite para o efeito (fax, E-Mail, carta);
- Tal comunicação poderá ainda ser feita através de página apropriada do sítio da AroxAmbiente referido no n.º 3 da cláusula 4ª, se e quando estiver disponível, onde constará a informação de que a encomenda se encontra pronta para expedição ou que o estará em data indicada.
- Conforme estipulado no n.º 1 da cláusula 3ª as vendas da AroxAmbiente entendem-se EXW Castelo Branco, pelo que o transporte das respectivas mercadorias e toda a logística para esse efeito, será organizado e por conta do cliente.
- O cliente só poderá cancelar a encomenda, se a entrega por AroxAmbiente se atrasar, e se expirar uma prorrogação razoável do prazo de entrega que o cliente conceda e notifique a AroxAmbiente, com a menção de ocorrer o cancelamento do contrato, se não for cumprido este novo prazo, o qual não poderá ser inferior a trinta dias. O cancelamento de uma encomenda não confere em caso algum o direito de o cliente exigir ou peticionar compensação.
- No caso de atraso no levantamento das encomendas, a pedido do cliente ou por facto a este imputável, AroxAmbiente armazenará a mercadoria e debitará como custo de armazenamento meio por cento do montante da factura por cada mês ou fracção de atraso, acrescido dos custos do seguro.
- No caso de: (i) interrupção ou modificação dos trabalhos de qualquer encomenda em curso de fabricação; ou (ii) modificação dos planos de produção, no caso da existência de várias encomendas colocadas pelo cliente e aceites pela AroxAmbiente, por razões imputáveis ao cliente, este suportará os custos adicionais daí resultantes.
Cláusula 8.ª
Cumprimento
- AroxAmbiente apenas é responsável pelo cumprimento de encomendas cuja aceitação tenha sido confirmada nos termos da cláusula 4.ª.
- Considera-se haver cumprimento integral por parte da AroxAmbiente sempre que efectuada:
- A notificação ao cliente por parte de AroxAmbiente, feita por qualquer meio válido e/ou comummente aceite para o efeito, informando que as mercadorias estão prontas para expedição à saída da fábrica;
- Tal comunicação poderá ser feita através de página apropriada do sítio da AroxAmbiente referido no n.º 9 da cláusula 5ª, se e quando estiver disponível, onde constará a informação de que a encomenda se encontra pronta para expedição ou que o estará em data indicada.
Cláusula 9.ª
Ensaios e Aceitação das mercadorias
- Qualquer ensaio de aceitação da mercadoria pelo cliente deverá ser efectuado nas instalações de AroxAmbiente.
- Constará das “Condições Particulares” a realização de ensaios especiais, que deverão ser pormenorizadamente descritos, e cujos custos farão parte do preço ou serão debitados ao cliente.
- Caso conste das “Condições Particulares” que a mercadoria fornecida deverá ser ensaiada no local da instalação, os ensaios deverão ser efectuados imediatamente após a chegada da mercadoria, na presença do cliente e da AroxAmbiente ou dos seus representantes.
- Dos ensaios efectuados deverão ser elaborados autos de recepção, os quais deverão ser assinados pelo cliente e pela AroxAmbiente ou pelos seus representantes. Quaisquer defeitos que sejam detectados deverão constar do auto de recepção e reportados imediatamente.
- Se o cliente dispensar expressa ou tacitamente os ensaios de aceitação das mercadorias ou se ele ou o seu representante não comparecerem na data notificada pela AroxAmbiente para o efeito, tais factos constarão do auto de recepção e os testes efectuados pela AroxAmbiente ou por conta desta, são válidos e concludentes.
Cláusula 10.ª
Garantia
- AroxAmbiente assegura as características da mercadoria tal como especificadas na sua proposta e prospectos, garantindo a isenção de defeitos de fabrico de acordo com o actual estado do conhecimento técnico, pelo prazo de um ano a partir da data da factura.
- Só serão consideradas as reclamações de garantia que sejam submetidas à AroxAmbiente ou aos seus representantes autorizados, por escrito e no prazo máximo de cinco dias úteis após detecção do defeito.
- Sempre que AroxAmbiente confirme uma situação de garantia, serão os custos da reparação suportados por AroxAmbiente, desde que as reparações sejam efectuadas por AroxAmbiente ou por uma empresa por ela indicada.
- AroxAmbiente decidirá se procede à reparação ou à substituição da parte ou partes objecto de reclamação. AroxAmbiente escolherá o local onde os trabalhos de reparação serão executados.
- Só serão substituídas as partes que apresentem defeito irreparável e as peças directamente danificadas como resultado de tal defeito. As peças substituídas revertem para propriedade de AroxAmbiente, devendo o cliente proceder à sua entrega na fábrica.
- A garantia de AroxAmbiente expirará, se a mercadoria fornecida for modificada por terceiros ou no caso de terceiros terem procedido á instalação de peças de origem estranha à AroxAmbiente.
- A garantia expirará igualmente no caso da indevida utilização da mercadoria, de sobrecarga, de vandalismo, de fogo ou de intempérie. AroxAmbiente não será responsável pelos danos causados pelo cliente ou seu representante, durante a montagem, instalação ou colocação da mercadoria em serviço.
- Ficam excluídos da garantia, a deterioração, o desgaste, a ruptura e o dano por uso ou manuseamento negligente ou indevido.
- AroxAmbiente poderá recusar a reparação de defeitos, enquanto o cliente estiver em incumprimento contratual.
- Não são admitidos descontos ao valor da compra, em consequência de reclamações em garantia justificadas e fundamentadas, salvo se existir prova de que AroxAmbiente não se encontra em condições de suprir os defeitos.
- Ficam excluídas reclamações relacionadas com danos directos ou indirectos do cliente ou de terceiros, particularmente em consequência de ferimentos em pessoas, interrupção de trabalhos, admissão de substitutos, perda de proveitos, ou outros.
Cláusula 11.ª
Seguro de Transporte
- A transferência de risco ocorre com a expedição das mercadorias para o cliente.
- Após a expedição as mercadorias a AroxAmbiente providenciará o seguro se tal constar nas “Condições Particulares”, sendo o seguro feito em nome do cliente e a suas expensas, e para os riscos indicados naquelas Condições.
- Com a recepção de um relatório de avarias, AroxAmbiente reclamará os prejuízos na companhia de seguros, pelo valor pelo qual a companhia se responsabilizou, cessando a sua responsabilidade.
Cláusula 12.ª
Desenhos
AroxAmbiente e os seus subcontratantes reservam-se o direito de propriedade e os copyrights em relação a todos os desenhos. Nenhum desenho pode ser facultado a terceiros, sem o consentimento escrito prévio de AroxAmbiente.
Cláusula 13.ª
Direitos de patente
- Se AroxAmbiente fornecer bens que não constem dos seus catálogos de produtos mas que tenham sido produzidos de acordo com desenhos ou modelos ou especificações do cliente, não poderá ser responsabilizada pela eventual violação de patentes de terceiros, assumindo neste caso o cliente a responsabilidade por tal violação.
- No caso de violação de direitos de patente de terceiros, AroxAmbiente não poderá ser responsabilizada pela perda de proveitos do cliente.
Cláusula 14.ª
Responsabilidade, legislação aplicável, local de cumprimento e jurisdição
- As presentes condições contratuais são vinculativas e válidas, mesmo se alguma das suas cláusulas for declarada nula.
- Todas as relações contratuais são reguladas, no omisso, pela lei substantiva portuguesa.
- O local de cumprimento para todas as obrigações cobertas pelo contrato por parte do cliente, é Castelo Branco em Portugal. Sendo impostos à AroxAmbiente pagamentos de taxas pelo envio para o país de destino, devem as mesmas ser de imediato reembolsadas pelo cliente à AroxAmbiente.
Todos os conflitos emergentes de qualquer contrato estabelecido entre as partes, serão dirimidos pelos Tribunais da Comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro foro, sem prejuízo de AroxAmbiente ter o direito de accionar o cliente, à sua livre disponibilidade, no local da sua sede ou estabelecimento. |